Notícia Siscomex Exportação n° 23/2016 - 21/10/2016
Data de publicação: 25/10/2016
Criado por: Guilherme
Com base na Resolução CIBES nº 24/2015, informamos que, a partir de 21/10/2016, haverá inclusão de tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 8802.60.00.
Os produtos passarão a ser classificados de acordo com o seguinte destaque de exportação sujeito à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI:
Destaque 03 – Capaz de alcançar >= 300 km com carga útil >= 500 kg, exceto para uso militar.
Departamento de Operações de Comércio Exterior