Anvisa agiliza navegação de cabotagem
Data de publicação: 21/12/2016
Criado por: Guilherme
A SVSLOG teve acesso à publicação de uma nova resolução da Anvisa que vai dar mais competitividade para as embarcações que realizam a navegação de cabotagem e permitir que elas operem com mais agilidade nos portos brasileiros.
De acordo com a resolução RDC 125/2016, as embarcações de bandeira brasileira que fazem a navegação de cabotagem poderão operar por 90 dias sem a necessidade de renovar a Livre Prática emitida pela Anvisa, independentemente da distância da viagem realizada pela embarcação ao longo da costa do Brasil. A Livre Prática é a autorização para a operação e atracamento em qualquer porto brasileiro. Antes, esta autorização precisava ser emitida a cada porto em que a embarcação de cabotagem chegava para operar.
As outras embarcações que fazem a navegação de apoio marítimo também vão ganhar agilidade para operar nos portos brasileiros. A partir de agora, elas podem operar em qualquer outro porto do Brasil durante o prazo de validade da Livre Prática, que é de 90 dias. Até então, a operação só poderia acontecer nos porto específico onde a autorização foi emitida.
Confira as novas regras para navegação de cabotagem na resolução RDC 125/2016.
Navegação de Cabotagem
A navegação de cabotagem é aquela realizada entre os portos de um mesmo país. No Brasil, que possui uma grande costa marítima e rios navegáveis, este setor é muito importante para o transporte de grandes cargas. A navegação de cabotagem é diferente da navegação de longo curso que inclui as viagens internacionais. Neste caso a regra da Anvisa continua a mesma, sendo necessária a liberação a cada porto, para o navio poder atracar.
Fonte: Aduaneiras