Projeto tramitando na Câmara reduz multa para quem importar produtos sem licença
Data de publicação: 30/01/2017
Criado por: Guilherme
A partir de um projeto que está tramitando na Câmara de deputados, a multa por falta de autorização de importação passa a ser de 10% do valor da mercadoria. O Projeto de Lei 4917/16, levantado pela SVSLOG, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a medida é válida para os casos em que o importador não apresenta a licença mas pode comprovar o pagamento de todos os encargos financeiros ou cambiais exigidos por lei.
O relator na comissão, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), recomendou a aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Bezerra de que a penalidade atual é alta e desproporcional à infração.
“É excessiva a multa de 30% sobre o valor da mercadoria importada do exterior sem guia de importação, mas que não implique a falta de depósito ou a falta de pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais”, disse Reategui.
Por outro lado, ele defendeu a manutenção da multa para os produtos que ainda exigem licenciamento prévio. “O poder público não pode prescindir da cobrança pecuniária diante de infração às regras previstas para o efetivo controle administrativo.”
A proposta altera as normas sobre o Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/66).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'