Nova versão do Siscomex Importação está suspensa

Data de publicação: 20/02/2017
Criado por: Guilherme

A nova versão do Siscomex Importação que era para iniciar hoje, que contempla alterações tanto para o importador quanto para os órgãos anuentes foi suspensa, de acordo com apuração da SVSLOG. De acordo com a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, a nova data da mudança ainda será comunicada. De acordo com a Notícia Siscomex-Importação 0013, de 14/02/2017, a mudança prevista, será a possibilidade de registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que esteja na situação “Desembaraçada”. Tal alteração, visa a facilitar o procedimento referente à retificação de DI amparada por LI. Assim, após o desembaraço aduaneiro, o sistema vai passar a permitir o registro de pedido de LI substitutiva mesmo que a LI substituída já esteja desembaraçada. registro de pedido de LI substitutiva, quando a manifestação do órgão anuente deve necessariamente ser solicitada por meio de documento específico, conforme previsto no art. 27 da Portaria Secex nº 23/2011. São elas: – importação vinculada a ato concessório de Drawback; – importação que, no momento da solicitação de retificação, não esteja mais sujeita a licenciamento; e – importação que não foi originalmente objeto de licenciamento, mas a LI é exigida em face da retificação requerida. Destaque-se que, no caso do Departamento de Operações de Comércio Exterior, à exceção das três hipóteses anteriormente mencionadas, a solicitação de retificação de DI amparada por LI, após o desembaraço aduaneiro, deve ser feita mediante o registro de pedido de LI substitutiva. Outra alteração está na funcionalidade “Embarque Autorizado”. Segundo a Notícia, a validade da autorização para embarque numa determinada anuência passa a ser calculada em função do prazo de validade atribuído pelo órgão no momento da autorização (em regra, 120 dias). O período de 120 dias passa a ser o prazo máximo para embarque da mercadoria no exterior e não mais o prazo para deliberação do órgão anuente responsável. Dessa forma, transcorridos esse prazo (regra geral) da autorização de embarque, a anuência não passa mais para a situação “vencida” e entrará automaticamente em exigência pelo sistema, dando ao importador mais 90 dias para finalizar o processo antes que o pedido de LI seja cancelado pelo sistema. Com a mudança, a validade da anuência para embarque passa a ser preenchida pelo sistema nas anuências com “Embarque Autorizado”. O Decex indica o e-mail siscomex@mdic.gov.br para esclarecimentos adicionais.