FATURA COMERCIAL - VOCÊ SABIA QUE EXISTE MULTA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DO DESPACHO (Ex. FATURA COMERCIAL)?
Data de publicação: 20/04/2017
Criado por: Guilherme
Sim, a multa existe conforme consta no regulamento aduaneiro, sendo calculado 5% sobre o valor aduaneiro, sem redução, sem valor mínimo e sem valor máximo.
Ausência de Documentos do Despacho (Ex. Fatura Comercial)
Base Legal: art. 710 do Regulamento Aduaneiro.
-Penalidade: Multa de 5% do Valor Aduaneiro.
-Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).
-Limite Mínimo: Não.
-Limite Máximo: Não.
*Não se aplica essa multa quando houver a regular comunicação dos sinistros previstos no art. 710, § 1º do Regulamento Aduaneiro.
*A multa também não se aplica no curso do despacho aduaneiro até o desembaraço da mercadoria (art. 710, §1º-A, do Regulamento Aduaneiro).
*A aplicação dessa penalidade não prejudica a aplicação das multas previstas no artigo 714, 715 e 728 do Regulamento Aduaneiro, nem a de outras penas cabíveis (Regulamento Aduaneiro, art. 710, §2º)..