FATURA COMERCIAL - VOCÊ SABIA QUE EXISTE MULTA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DO DESPACHO (Ex. FATURA COMERCIAL)?

Data de publicação: 20/04/2017
Criado por: Guilherme

Sim, a multa existe conforme consta no regulamento aduaneiro, sendo calculado 5% sobre o valor aduaneiro, sem redução, sem valor mínimo e sem valor máximo.

Ausência de Documentos do Despacho (Ex. Fatura Comercial) Base Legal: art. 710 do Regulamento Aduaneiro. -Penalidade: Multa de 5% do Valor Aduaneiro. -Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro). -Limite Mínimo: Não. -Limite Máximo: Não. *Não se aplica essa multa quando houver a regular comunicação dos sinistros previstos no art. 710, § 1º do Regulamento Aduaneiro. *A multa também não se aplica no curso do despacho aduaneiro até o desembaraço da mercadoria (art. 710, §1º-A, do Regulamento Aduaneiro). *A aplicação dessa penalidade não prejudica a aplicação das multas previstas no artigo 714, 715 e 728 do Regulamento Aduaneiro, nem a de outras penas cabíveis (Regulamento Aduaneiro, art. 710, §2º)..

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/ausencia-de-documentos-do-despacho-ex-fatura-comercial