CLASSIFICAÇÃO FISCAL (NCM) – VOCÊ SABIA QUE EXISTE MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO INCORRETA?
Data de publicação: 27/04/2017
Criado por: Guilherme
SIM, a multa existe conforme consta no regulamento aduaneiro, sendo calculado 1% sobre o valor aduaneiro, sem redução, com valor mínimo e com valor máximo.
Base Legal: art. 711, inciso I, do Regulamento Aduaneiro.
Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro.
Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).
Limite Mínimo: R$ 500,00 (art. 711, § 2º do Regulamento Aduaneiro).
Limite Máximo: 10% do total da DI (art. 711, § 5º do Regulamento Aduaneiro).
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Na ocorrência de mais de uma das condutas descritas nos incisos do caput, para a mesma mercadoria, aplica-se a multa somente uma vez (art. 711, § 3º do Regulamento Aduaneiro);
Na ocorrência de uma ou mais das condutas descritas nos incisos do caput, em relação a mercadorias distintas, para as quais a correta classificação na NCM seja idêntica, a multa referida neste artigo será aplicada somente uma vez, e corresponderá a (art. 711, § 4º do Regulamento Aduaneiro):
1% aplicado sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias, quando resultar em valor superior a R$ 500,00; ou R$ 500,00 quando da aplicação de 1% sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias resultar valor igual ou inferior a R$ 500,00.
A aplicação da referida multa não prejudica a exigência dos tributos, da multa por declaração inexata de que trata o art. 725 do Regulamento Aduaneiro e de outras penalidades administrativas, bem como dos acréscimos legais cabíveis (art. 711, § 6º, do Regulamento Aduaneiro).
Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/2001, bem assim de multa e juros de mora, ao contribuinte que classificou bens incorretamente nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em razão de observância da classificação constante dos anexos do Decreto nº 5.057/2004, durante a sua vigência (art. 5º do ADI SRF nº 21/2004).
LEGISLAÇÃO
MP nº 2.158-35/2001;
Regulamento Aduaneiro;
Decreto nº 5.057/2004;
ADI SRF nº 21/2004.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/infracoes-e-penalidades/multas-na-importacao/hipoteses/classificacao-incorreta-ncm