Quais são as modalidades referente a Habilitação no Siscomex para operar em comércio exterior com importação ou exportação de produtos?
Data de publicação: 10/05/2019
Criado por: Guilherme
Sobre a Habilitação no Siscomex ainda é um assunto que deixa algumas empresas com dúvidas. Normalmente os clientes me perguntam...
Guilherme...
...não tenho alvará de funcionamento, consigo requerer a minha habilitação no Siscomex?
...é muito moroso, ainda está demorando 60 dias para ter a habilitação no Siscomex?
...tenho duas empresas no meu nome, posso habilitar uma terceira empresa?
...é muito burocrático, a receita federal ainda está solicitando um monte de documentos?
...a minha empresa é nova, será que a receita federal vai aprovar a minha habilitação?
...e ai vai!
Calma!!!
As coisas mudaram faz um bom tempo e não é mais “assustador” como era antes!
Hoje a habilitação no Siscomex está simplificada, existindo duas modalidades que são para Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A modalidade Pessoa Jurídica está subdividida em 3 submodalidades, sendo a expressa, ilimitada e limitada.
Logo abaixo vou explicar com mais detalhes cada modalidade e as submodalidades da Pessoa Jurídica.
Modalidade - Pessoa Jurídica:
Conforme alínea “a”, do inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz:
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º poderá ser requerida pelo interessado para uma das seguintes modalidades:
I - pessoa jurídica, nas seguintes submodalidades:
a) expressa, no caso de:
1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;
2. pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;
3. empresa pública ou sociedade de economia mista;
4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais;
5. pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Conforme alínea “b”, do inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz:
b) limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporterealizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00(cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
Conforme alínea “c”, do inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz:
c) ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permitarealizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
**Vale ressaltar que, em todas as submodalidades as operações de exportação não tem limite de valores.
Modalidade - Pessoa Física:
Conforme inciso II, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz:
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º poderá ser requerida pelo interessado para uma das seguintes modalidades:
II - pessoa física, no caso de habilitação:
a) do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
**Obs: Só é possível efetuar importação de produtos a pessoa física desde que a importação dos bens seja para uso e consumo próprio ou coleção pessoal, não podendo importar mercadorias em quantidades que revelem prática de comércio; e também é possível para a realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Tá Guilherme, mas quem define em qual submodalidade a minha empresa vai ser habilitada?
Conforme parágrafo 1°, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz:
§ 1º A estimativa da capacidade financeira para o enquadramento das pessoas jurídicas a serem habilitadas será apurada mediante sistemática de cálculo definida em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
Sendo assim, quem define a submodalidade de habilitação da sua empresa é a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) - Receita Federal, sendo avaliada diretamente a capacidade financeira da sua empresa.
Vamos pegar um exemplo simples:
Se a sua empresa não tem capacidade financeira compatível com a submodalidade “ilimitada”, onde permite realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ela será automaticamente direcionada para a submodalidade “limitada” ou “expressa”.
O mesmo acontece se a sua empresa não tem capacidade financeira compatível com a submodalidade “limitada”, onde permite realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ela será automaticamente direcionada para a submodalidade “expressa”.
Então, quando eu digo que a habilitação está mais “fácil” hoje para as empresas, estou certo!! Pois na submodalidade “expressa” não é analisada a capacidade financeira da sua empresa, é automaticamente habilitada podendo realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
E digo mais, em apenas “minutos”, sim, em “minutos” eu habilito a sua empresa na submodalidade “expressa”!
Como?
Se você ou sua empresa está precisando da Habilitação no Siscomex para operar em comércio exterior, conte comigo!
Guilherme Bressan – Diretor SVSLOG
"Há 24 anos ajudamos as empresas importadoras e exportadoras com soluções personalizadas, a economizarem em toda sua cadeia logística, terem mais lucratividade e competitividade no seu mercado"
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Fonte: Receita Federal