Quais são as modalidades referente a Habilitação no Siscomex para operar em comércio exterior com importação ou exportação de produtos?

Data de publicação: 10/05/2019
Criado por: Guilherme

Sobre a Habilitação no Siscomex ainda é um assunto que deixa algumas empresas com dúvidas. Normalmente os clientes me perguntam... Guilherme... ...não tenho alvará de funcionamento, consigo requerer a minha habilitação no Siscomex? ...é muito moroso, ainda está demorando 60 dias para ter a habilitação no Siscomex? ...tenho duas empresas no meu nome, posso habilitar uma terceira empresa? ...é muito burocrático, a receita federal ainda está solicitando um monte de documentos? ...a minha empresa é nova, será que a receita federal vai aprovar a minha habilitação? ...e ai vai! Calma!!! As coisas mudaram faz um bom tempo e não é mais “assustador” como era antes! Hoje a habilitação no Siscomex está simplificada, existindo duas modalidades que são para Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A modalidade Pessoa Jurídica está subdividida em 3 submodalidades, sendo a expressa, ilimitada e limitada. Logo abaixo vou explicar com mais detalhes cada modalidade e as submodalidades da Pessoa Jurídica. Modalidade - Pessoa Jurídica: Conforme alínea “a”, do inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz: Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º poderá ser requerida pelo interessado para uma das seguintes modalidades: I - pessoa jurídica, nas seguintes submodalidades: a) expressa, no caso de: 1. pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais; 2. pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado; 3. empresa pública ou sociedade de economia mista; 4. órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais; 5. pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);   Conforme alínea “b”, do inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz: b) limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporterealizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00(cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).   Conforme alínea “c”, do inciso I, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz: c) ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permitarealizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);   **Vale ressaltar que, em todas as submodalidades as operações de exportação não tem limite de valores.   Modalidade - Pessoa Física: Conforme inciso II, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz: Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º poderá ser requerida pelo interessado para uma das seguintes modalidades: II - pessoa física, no caso de habilitação: a) do próprio interessado, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;  **Obs: Só é possível efetuar importação de produtos a pessoa física desde que a importação dos bens seja para uso e consumo próprio ou coleção pessoal, não podendo importar mercadorias em quantidades que revelem prática de comércio; e também é possível para a realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado. Tá Guilherme, mas quem define em qual submodalidade a minha empresa vai ser habilitada? Conforme parágrafo 1°, do art. 2º da IN RFB nº 1.603/2015, diz: § 1º A estimativa da capacidade financeira para o enquadramento das pessoas jurídicas a serem habilitadas será apurada mediante sistemática de cálculo definida em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Sendo assim, quem define a submodalidade de habilitação da sua empresa é a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) - Receita Federal, sendo avaliada diretamente a capacidade financeira da sua empresa. Vamos pegar um exemplo simples: Se a sua empresa não tem capacidade financeira compatível com a submodalidade “ilimitada”, onde permite realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ela será automaticamente direcionada para a submodalidade “limitada” ou “expressa”. O mesmo acontece se a sua empresa não tem capacidade financeira compatível com a submodalidade “limitada”, onde permite realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ela será automaticamente direcionada para a submodalidade “expressa”. Então, quando eu digo que a habilitação está mais “fácil” hoje para as empresas, estou certo!!  Pois na submodalidade “expressa” não é analisada a capacidade financeira da sua empresa, é automaticamente habilitada podendo realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).   E digo mais, em apenas “minutos”, sim, em “minutos” eu habilito a sua empresa na submodalidade “expressa”!   Como? Se você ou sua empresa está precisando da Habilitação no Siscomex para operar em comércio exterior, conte comigo! Guilherme Bressan – Diretor SVSLOG "Há 24 anos ajudamos as empresas importadoras e exportadoras com soluções personalizadas, a economizarem em toda sua cadeia logística, terem mais lucratividade e competitividade no seu mercado"   Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos e colegas, e caso tenha alguma dúvida ou sugestão, estou à disposição! #importação #exportação #comercioexterior #svslog #siscomex #habilitação Fonte: Receita Federal