POSSO PLEITEAR O REGIME DE EX-TARIFÁRIO PARA MATERIAL USADO E UTILIZAR A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (0%)?

Data de publicação: 03/07/2019
Criado por: Guilherme

SIM. AGORA É PERMITIDO PLEITEAR O REGIME DE EX-TARIFÁRIO PARA MATERIAL USADO E UTILIZAR A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (0%). A Portaria nº 309 publicada no Diário Oficial da União no dia 26/06/2019, revogou a Resolução Camex nº 66/2014 onde dizia no paragráfo 3º do artigo 1º, que a utilização da redução da alíquota do Imposto de Importação base do Ex-tarifário era exclusivamente para bens novos. §3º A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput poderá ser concedida, exclusivamente, para bens novos. Com essa revogação da Resolução Camex nº 66 e publicação da Portaria nº 309, agora é possível se beneficiar deste regime de ex-tarifário, reduzindo a alíquota do imposto de importação para 0% (zero), para produtos usados. Na minha opinião e pela minha experiência de mais de 20 anos na área de comércio exterior, esta nova Portaria nº 309 vai ainda mais estimular o investimento produtivo no Brasil. Mas antes de importar um material usado, cuidado! Existem algumas regras para seguir antes do embarque da mercadoria. Uma delas e a mais importante, é a emissão da Licença de Importação que será deferida somente se os "produtos" não forem produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco, teremos o prazer em ajudá-los! Guilherme Bressan Despachante Aduaneiro e Especialista no Regime de Ex-tarifário (19) 3722.5037 / 98203.6450 contato@svslog.com.br https://www.linkedin.com/in/guilhermebressan/ #importação #ex-tarifário #material usado #svslog