Exportador de Serviços pode ter alíquota zero do IR
Data de publicação: 12/07/2019
Criado por: Guilherme
Por meio da publicação do Decreto 9.904/2019, os exportadores de serviços podem usufruir da alíquota zero do Imposto de Renda (IR). O benefício se aplica para pagamentos realizados na contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil.
Segundo a Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secint/ME), a medida deve gerar uma economia superior a R$1,5 bilhão para as empresas. A alteração normativa significa ainda, uma isonomia de benefícios entre exportadores de serviços e de bens, já que esses últimos já se beneficiam da redução do tributo.
Como obter o benefício
Para obter o benefício do IR basta que as empresas continuem registrando o pagamento aos serviços mencionados, que estejam associados as suas exportações, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no Patrimônio, o Siscoserv.
Fonte: Ministério da Economia