Importação de produtos registrados pelo Inmetro
Data de publicação: 13/11/2019
Criado por: Guilherme
A notícia Siscomex Importação 0061 de 11 de novembro de 2019 informa que as licenças de importação de produtos classificados em código NCM sujeitos ao tratamento de Licenciamento não automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos, só serão anuídas caso o importador/adquirente seja o detentor do registro do produto a ser importado. As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas. Para ler a notícia acesse https://bit.ly/34ZpaF0.
Fonte: Siscomex
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