LICENÇA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA O COMBATE DO COVID-19
Data de publicação: 20/03/2020
Criado por: Guilherme
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) divulgou que, tendo em vista a publicação da Portaria Secex n° 16, 18/03/2020, a partir do dia 19/03/2020 os produtos listados passarão a requerer a obtenção da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.
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No caso da Nomenclatura do produto tenha necessidade de ser preenchido como “demais”, o exportador deverá detalhar o produto no campo disponível.
Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-008-2020/
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