DISPENSA DE LICENCIAMENTO DE ANUÊNCIA DA SUEXT

Data de publicação: 26/03/2020
Criado por: Guilherme

Conforme Portaria SECEX nº 18, de 20 de março de 2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informamos que: A partir de 23/03/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras). Estarão também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo: 3822.00.90 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros), 3926.90.40 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia) 9018.39.99 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros). Fonte:  http://www.siscomex.gov.br/noticias-sicomex/ Caso tenha alguma dúvida nos informe, teremos o prazer em ajudá-lo! Entre em contato diretamente com os nossos especialistas clicando nos links abaixo: -Whatsapp -Formulário de Contato -Linkedin -E-mail   contato@svslog.com.br "Desde 1995 anos ajudamos as empresas importadoras e exportadoras com soluções personalizadas, a economizarem em toda sua cadeia logística, terem mais lucratividade e competitividade no seu mercado" Gostou deste artigo? Compartilhe, e caso tenha alguma dúvida ou sugestão, estamos à disposição!