DISPENSA DE LICENCIAMENTO DE ANUÊNCIA DA INMETRO
Data de publicação: 27/03/2020
Criado por: Guilherme
Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, informou que:
A partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90 (Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19 (Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da anuência do Inmetro para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM 8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20).
Fonte: http://www.siscomex.gov.br/noticias-sicomex/
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