DISPENSA DE LICENCIAMENTO DE ANUÊNCIA DA INMETRO

Data de publicação: 27/03/2020
Criado por: Guilherme

Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, informou que: A partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90 (Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19 (Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da anuência do Inmetro para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM 8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20).   Fonte:  http://www.siscomex.gov.br/noticias-sicomex/ Caso tenha alguma dúvida nos informe, teremos o prazer em ajudá-lo! Entre em contato diretamente com os nossos especialistas clicando nos links abaixo: -Whatsapp -Formulário de Contato -Linkedin -E-mail   contato@svslog.com.br "Desde 1995 anos ajudamos as empresas importadoras e exportadoras com soluções personalizadas, a economizarem em toda sua cadeia logística, terem mais lucratividade e competitividade no seu mercado" Gostou deste artigo? Compartilhe, e caso tenha alguma dúvida ou sugestão, estamos à disposição!