Notícia Siscomex n° 023/2020 - Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Data de publicação: 13/04/2020
Criado por: Guilherme

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 3921.13.90, 4007.00.19 e 5503.20.10. Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informamos que: A partir de 08/04/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90  (Outras chapas, etc, de poliuretanos, alveolares), 4007.00.19 (Outros fios de borracha vulcanizada) e 5503.20.10 (Fibras bicomponentes de diferentes pontos de fusão) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e “Destaque de Mercadoria” (no caso dos Destaques 001 e 002 do subitem 3921.13.90). Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas. Fonte: Notícias Siscomex   Caso tenha alguma dúvida nos informe, teremos o prazer em ajudá-lo! Entre em contato diretamente com os nossos especialistas clicando nos links abaixo: –WhatsappFormulário de ContatoLinkedin -E-mail   contato@svslog.com.br “Desde 1995 anos ajudamos as empresas importadoras e exportadoras com soluções personalizadas, a economizarem em toda sua cadeia logística, terem mais lucratividade e competitividade no seu mercado” Gostou deste artigo? Compartilhe, e caso tenha alguma dúvida ou sugestão, estamos à disposição!