Notícia Siscomex n° 024/2020 - Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT - Expiração ANTIDUMPING

Data de publicação: 13/04/2020
Criado por: Guilherme

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM  7217.20.10 e 7217.20.90 Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015, informamos que: A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso​) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Outros). Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas. Fonte: Notícias Siscomex   Caso tenha alguma dúvida nos informe, teremos o prazer em ajudá-lo! Entre em contato diretamente com os nossos especialistas clicando nos links abaixo: –WhatsappFormulário de ContatoLinkedin -E-mail   contato@svslog.com.br “Desde 1995 anos ajudamos as empresas importadoras e exportadoras com soluções personalizadas, a economizarem em toda sua cadeia logística, terem mais lucratividade e competitividade no seu mercado” Gostou deste artigo? Compartilhe, e caso tenha alguma dúvida ou sugestão, estamos à disposição!