Alteração Alíquotas ICMS SP - A partir de 15/01/2021 até 15/01/2023 - Aumento de 1,3% nas alíquotas de 12%

Data de publicação: 05/02/2021
Criado por: Guilherme

Conforme o DECRETO Nº 65.253/2020 e vigência a partir de 15/01/2021, as alíquotas de ICMS conforme artigo 44 do Decreto 45.490 de 30/11/2000, terão aumento de 1,3% até 15/01/2023, ficando a carga tributária de 12% para 13,3%. §  7º - A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese do inciso I, fica sujeita a um complemento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas indicadas no “caput” a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) (Lei 17.293/20, art. 22). Efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021. DECRETO Nº 65.253/2020 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx DECRETO Nº 45.490/2000 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec45490.aspx#:~:text=Decreta%3A,RICMS%20anexo%20a%20este%20decreto. Artigo 54 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx   Tem dúvida? ? Deixe uma mensagem para nós ou fale através do Whatsapp 19-98203.6450 ? guilherme@extarifárionaprática.com.br ou guilherme@svslog.com.br "Há 26 anos ajudamos as empresas importadoras e exportadoras com soluções personalizadas, a economizarem em toda sua cadeia logística, terem mais lucratividade e competitividade no seu mercado".