Alteração Alíquotas ICMS SP - A partir de 15/01/2021 até 15/01/2023 - Aumento de 1,3% nas alíquotas de 12%
Data de publicação: 05/02/2021
Criado por: Guilherme
Conforme o DECRETO Nº 65.253/2020 e vigência a partir de 15/01/2021, as alíquotas de ICMS conforme artigo 44 do Decreto 45.490 de 30/11/2000, terão aumento de 1,3% até 15/01/2023, ficando a carga tributária de 12% para 13,3%.
§ 7º - A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese do inciso I, fica sujeita a um complemento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas indicadas no “caput” a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) (Lei 17.293/20, art. 22).
Efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 65.253/2020
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx
DECRETO Nº 45.490/2000
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec45490.aspx#:~:text=Decreta%3A,RICMS%20anexo%20a%20este%20decreto.
Artigo 54
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx
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