Renovação obrigatória para Ex-tarifário deferido antes de fevereiro de 2020

Data de publicação: 10/08/2021
Criado por: Guilherme

IMPORTANTE - Ex-tarifários

Informamos que o Ministério da Economia soltou uma nota onde informa sobre a Renovação obrigatória em alguns casos para o Regime de Ex-tarifário: “Às empresas interessadas em renovar Ex-tarifários que perderão suas vigências ao fim deste ano de 2021, viemos informar que, havendo a prorrogação do Regime de Ex-tarifário para BK e BIT pelo MERCOSUL, a DIVEX prorrogará automaticamente todos os Ex-tarifários constantes dos anexos das Resoluções GECEX n 14 e 15 de 2020. Ou seja, não se torna necessário apresentar pleitos para renovação dos novos Ex-tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020.” Sendo assim, todos os Ex-tarifários deferidos antes de fevereiro de 2020 devem entrar com o pedido de renovação o quanto antes. Hoje existem mais de 15.000 Ex-tarifários válidos, sendo mais ou menos 10.336 pedidos a serem prorrogados em 4 meses e meio (até 31/12/2021). Com certeza haverá um congestionamento dentro do Ministério para análise das renovações dos Ex-tarifários, então, sugerimos que façam o protocolo da renovação o quanto antes. Na minha opinião e experiência desde 2009, eu já acho difícil ainda sair esse ano o resultado de renovações que tiverem manifestação nacional, pois os processos normais sem manifestação nacional já se passam de 210 dias sem deferimento e ainda em análise. E se o resultado da análise do Ex-tarifário não sair esse ano, em 2022 algumas empresas ficarão descobertas e não poderão utilizar a alíquota 0% de imposto de importação.   Se precisarem de ajuda, favor entrar em contato! Guilherme Bressan Diretor - SVSLOG Gestor em Comércio Exterior desde 1995 Despachante Aduaneiro desde 2002 Especialista no Regime de Ex-tarifário BK/BIT desde 2009 guilherme@svslog.com.br (19) 3500.6866 (Ramal 101) / 98203.6450   ************************************* O que é o Regime de Ex-tarifário? O Regime de Ex-tarifário é considerado uma exceção tarifária provisória, onde consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação a 0% (zero). Este Regime de Ex-tarifário somente é aplicado a bens considerados Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicação, grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) como “BK” ou “BIT”, e obrigatoriamente não pode haver produção nacional equivalente. Sem a aplicação do Regime de Ex-tarifário, as importações de Bens de Capital “BK ” normalmente tem uma incidência de 14% de Imposto de Importação, e as de Bens de Informática e Telecomunicação “BIT” de 16%. O Regime de Ex-tarifário não um benefício fiscal e sim uma exceção tarifária provisória.   Qual é o benefício principal deste Regime de Ex-tarifário (BK/BIT)? O benefício principal do regime de Ex-tarifário ao importador é a aplicação da redução a 0% da alíquota do imposto de importação. Onde normalmente sem a aplicação do regime, as importações têm incidência de 14% ou 16% de Imposto de Importação. Por isso que eu sempre reforço a IMPORTÂNCIA deste regime ao importador. Imagina uma economia de 14% ou 16%, no custo da importação. Isto sem falarmos da redução também do desembolso no IPI e ICMS, pois esses impostos são calculados com a formação da base de cálculo somando o imposto de importação, que no caso será (zero). Sendo zero, o IPI e ICMS também serão reduzidos. É comprovado, que a empresa importadora utilizando este regime de Ex-tarifário terá menos custos com impostos, menos gastos com fluxo de caixa, terá mais lucratividade na venda de seus produtos e mais competitividade no seu mercado.   Quais as vantagens em se obter o Regime de Ex-tarifário (BK/BIT)? Tenha Menos Gastos com os Impostos > Sem a aplicação do Regime de Ex-tarifário, as importações de Bens de Capital “BK ” normalmente tem uma incidência de 14% de Imposto de Importação, e as de Bens de Informática e Telecomunicação “BIT” de 16%. Com o Regime de Ex-tarifário a alíquota do Imposto de Importação é reduzida a 0% (zero). Tenha Menos Gastos com seu Fluxo de Caixa > Com o Regime de Ex-tarifário onde a alíquota do imposto de importação é reduzida para 0%, consequentemente sua empresa irá economizar com fluxo de caixa, pois, além da economia do Imposto de Importação, você também não irá precisar desembolsar com o Imposto sobre Produtos Industrializados e o ICMS. Tenha Mais Lucratividade em suas Vendas > Com a utilização do Regime de Ex-tarifário, você terá as economias dos Impostos na Importação e consequentemente à sua empresa terá mais lucratividade em suas operações de vendas no mercado nacional e/ou nas exportações. Tenha Mais Competitividade em seu Mercado > Utilizando o Regime de Ex-tarifário à sua empresa estará economizando nos Impostos na Importação, e reduzindo seus custos de nacionalização consequentemente você terá margem para ofertar seus produtos tenho mais competitividade no mercado em que atua.   APRENDA A ELABORAR O SEU PRÓPRIO PEDIDO DE CONCESSÃO DO REGIME DE EX-TARIFÁRIO BK/BIT: https://extarifarionapratica.com.br/curso-ex-tarifario-bk-bit/     GUILHERME BRESSAN – Especialista no Regime de Ex-tarifário (BK/BIT) desde 2009, gerando mais de R$ 40 milhões de economia aos nossos clientes
– 1995, Início das Atividades na Área de Comércio Exterior – 2002, Graduado em Comércio Exterior – 2002, Registro de Despachante Aduaneiro

– 2005, Abertura da Empresa Própria

– 2009 , Inicio das Atividades no Regime de Ex-tarifário BK/BIT – Atualmente, Especialista e Referência no Regime de Ex-tarifário com mais de 40 milhões de economia aos nossos clientes guilherme@svslog.com.br (19) 3500.6866 (Ramal 101) / 98203.6450