IMPORTANTE - EX-TARIFÁRIO BK/BIT
Data de publicação: 22/12/2021
Criado por: Guilherme
Resolução Gecex nº 291, de 21 de dezembro de 2021, publicado no DOU em 22/12/2021
Conforme a Resolução Gecex Nº 291, de 21 de Dezembro de 2021, publicado no DOU em 22/12/2021, os Ex-tarifários que tiveram seus deferimentos iniciais base das legislações abaixo, ficarão prorrogados até 30 de abril de 2022.
A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia, irá estabelecer um novo processo de nova prorrogação do prazo de vigência para os Ex-tarifários, e entre o período do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interessados deverão formalizar o interesse, e se deferido terá a prorrogação de prazo adicional até 31 de dezembro de 2025, assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação.
Esta Resolução entra em vigor em 31 de Dezembro de 2021.
Legislações:
I - arts. 1º e 2º da Resolução nº 50, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
II - arts. 1º, 2º e 3º da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
II - art. 1º das Resoluções nº 69 e 70, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
III - art. 1º das Resoluções nº 77 e 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
IV - art. 1º das Resoluções nº 80 e 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
V - arts. 1º e 3º da Resolução nº 90 e arts. 1º e 2º da Resolução nº 91, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
VI - art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
VII - art. 1º das Resoluções nº 22 e 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
VIII - art. 1º das Resoluções nº 30 e 31, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
IX - art. 1º das Resoluções nº 37 e 38, de 5 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
X - arts. 1º e 2º das Resoluções nº 44 e 45, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XI - art. 1º das Resoluções nº 54 e 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XII - art. 1º das Resoluções nº 60 e 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XIII - art. 1º das Resoluções nº 72 e 73, de 5 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XIV - art. 1º das Resoluções nº 85 e 86, de 9 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XV - arts. 1º e 2º das Resoluções nº 95 e 96, de 7 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XVI - art. 1º das Portarias nº 219 e 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XVII - art. 1º das Portarias nº 391 e 392, de 7 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XVIII - art. 1º das Portarias nº 440 e 441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XIX - art. 1º das Portarias nº 510 e 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XX - art. 1º das Portarias nº 531 e 532, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XXI - art. 1º das Portarias nº 2023 e 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XXII - art. 1º das Portarias nº 3533 e 3534, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XXIII - art. 1º das Resoluções nº 02 e 03, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;
XXIV - art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;
XXV - art. 1º das Resoluções nº 29 e 30, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;
XXVI - art. 1º das Resoluções nº 10 e 11, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior; e
XXVII - art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Quem ainda não tinha iniciado a prorrogação manual dos Ex-tarifários a vencer em 31/12/2021, ainda dá tempo. Nós podemos te ajudar!
Qualquer dúvida estamos à disposição.