Resolução GECEX nº 394
Data de publicação: 31/08/2022
Criado por: Guilherme
Publicação da RESOLUÇÃO GECEX Nº 394 de 30/08/2022
Foi publicada no DOU em 31/08/2022 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 75, a RESOLUÇÃO Nº 394, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 pelo Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão, aalterando para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de alterando para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Para ver a listagem na íntegra, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-394-de-30-de-agosto-de-2022-425788117