Nota fiscal de entrada: tudo o que você precisa saber!
Data de publicação: 14/03/2023
Criado por: Guilherme
A nota fiscal de entrada trata-se do documento que formaliza uma importação junto ao Fisco.
Através dela o importador está devidamente autorizado, dentro da lei, a comercializar seus produtos ou utilizá-los como matéria-prima, pois é gerada uma entrada do item em seu estoque.
A emissão deste documento é obrigatória para qualquer importação formal, ou seja, importações realizadas por empresas devidamente autorizadas através do RADAR. E deve ser emitida sempre pelo importador da mercadoria, por algum software de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Quase todas as informações necessárias para a emissão da nota fiscal constam na Declaração de Importação, exceto os dados da transportadora nacional, e os detalhes contábeis próprios da empresa.
A nota fiscal deve ser emitida logo após o desembaraço da mercadoria, e muitos estados exigem a emissão da nota fiscal de importação para retirar a mercadoria do recinto aduaneiro. Sendo o ideal transportar a mercadoria para o local de armazenagem somente após a emissão do documento fiscal, pois dessa forma, em uma possível fiscalização rodoviária a transportadora e a empresa importadora não correram riscos.
OBSERVAÇÃO: Em operações por conta e ordem, a nota de importação deverá ser emitida pelo importador, que, em seguida, deverá emitir uma nota fiscal de remessa para o real adquirente da mercadoria.
Vale ressaltar que, em uma nota fiscal, é preciso detalhar, produto a produto, os custos, frete, seguro, impostos e outras despesas. Entretanto, na declaração de importação, algumas dessas informações não vêm discriminadas item a item. O frete, por exemplo, só é informado em sua totalidade. Já os impostos são informados por adição. Porém, dependendo do sistema que o seu despachante aduaneiro utilize para elaborar as Declarações de Importação, poderá ser solicitada uma emissão de TXT ou XML do espelho da Nota Fiscal de Entrada para facilitar a sua digitação.
Agora que você já sabe onde obter as informações necessárias para emitir uma nota de importação, vamos falar de algumas informações que não estão na DI, como, por exemplo:
CFOP - CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações, e, na prática, é o código que será utilizado para identificar e comunicar ao fisco a natureza da operação que está sendo realizada (sendo composto por 4 dígitos).
OBSERVAÇÃO: Toda operação de entrada do exterior (importação) deve iniciar com o dígito 3.
CST (Código de situação tributária) do ICMS - Composto por três dígitos, onde o primeiro indica a origem da mercadoria e os outros dois seguintes indicam o tratamento tributário.
OBSERVAÇÃO: Para empresas do Simples Nacional não é necessário informar o CST, mas sim o CSOSN. No caso de produtos importados deve ser informado o CSOSN 900.
CST (Código de situação tributária) do IPI - Código que foi instituído com a finalidade de identificar o regime de cálculo da tributação a que está sujeita a mercadoria e na operação praticada do IPI. CST (Código de situação tributária) PIS e COFINS - Código que foi instituído com a finalidade de identificar o regime de cálculo da tributação a que está sujeita a mercadoria e na operação praticada do PIS e COFINS. As despesas que não possuem campo próprio deveram ser mencionadas no campo de despesas acessórias da Nota.
O valor total dos produtos deve conter os valores dos produtos, frete internacional, seguro internacional e imposto de importação.
O valor total da base do icms deve conter os valores abaixo:
CIF (mercadoria + frete internacional + seguro internacional), Imposto de Importação, PIS, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Taxa de utilização do Siscomex, AFRMM quando tratar-se de processo marítimo e o próprio ICMS.
OBSERVAÇÕES:
A taxa de utilização do Siscomex é calculada baseada na quantidade de adições que sua Declaração de Importação tem.
Você pode nos questionar “Como o ICMS entra na base dele próprio? Como vou saber o valor do ICMS sem saber o valor dele mesmo?”, pois bem, iremos te explicar:
Existe um cálculo ligeiramente elaborado para identificar e solucionar isso. Se faz necessário somar todos os valores que entram na base de cálculo do ICMS, excluindo ele próprio, pois não temos até o exato momento, e posteriormente dividir pelo coeficiente (alíquota do ICMS subtraída do número 1) e multiplicar pela alíquota do ICMS, o resultado será o valor do ICMS, e o mesmo deverá ser acrescido na base de cálculo do próprio ICMS mencionada anteriormente.
Para emitir nota é preciso: possuir um CNPJ (pessoa física não pode emitir nota); o CNPJ deverá estar devidamente credenciado para emissão de nota fiscal em seu estado (procure no Google como fazer esse credenciamento em seu estado, por exemplo, pesquise por: “credenciamento nfe sp” ou “credenciamento nfe rj”); um sistema emissor de nota fiscal e um certificado digital e-CNPJ.